<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6711516648439193688</id><updated>2011-07-08T03:27:20.731-07:00</updated><title type='text'>ASSUNTO LEGAL</title><subtitle type='html'>Este espaço foi criado exclusivamente para divulgação e discussão de assuntos jurídicos e outros temas de grande relevância que ganharam destaque na imprensa.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://interjurnoticias.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6711516648439193688/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://interjurnoticias.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>INTERJURNOTICIAS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17668142842151652260</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>6</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6711516648439193688.post-2460000970857295141</id><published>2010-08-14T14:01:00.000-07:00</published><updated>2010-08-14T14:10:03.330-07:00</updated><title type='text'>BRC CIMENTO</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Audiência pública aprova construção de fábrica da BRC Cimento no Mato Grosso&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A BRC Cimento, é a primeira empresa do setor de cimento que abrirá no Brasil seu capital na bolsa de valores&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Está aprovado, por audiência pública ocorrida na noite desta segunda-feira (09/08) no município de Rosário Oeste, no Mato Grosso, o projeto da primeira fábrica de cimento no Brasil da BRC Cimento – e será a primeira deste segmento no país a abrir seu capital na bolsa. A informação é do advogado Felício Rosa Valarelli Junior, porta-voz da empresa e sócio do escritório de advocacia Valarelli Advogados Associados, responsável por todo o trabalho de intermediação no negócio e pelo arcabouço jurídico exigido na viabilização do projeto de investimento.&lt;br /&gt;“A audiência conseguiu atrair a participação maciça de representantes da sociedade regional. Foi um sucesso. Além de aprovar o projeto, a comunidade aproveitou para entregar às autoridades estaduais e do município um abaixo assinado, com centenas de assinaturas pedindo a instalação da fabrica”, comentou.&lt;br /&gt;Estiveram na audiência, presidida pela Superintendente de Infraestrutura e Mineração do Estado Lilian Ferreira dos Santos, o procurador estadual responsável pelo meio ambiente Luiz Scalope, a promotora de Justiça do Município Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes Ferraz, representantes da SICME (Secretaria Estadual de Indústria, Comércio, Minas e Energia), da FFIEMT (Federação das Indústrias no Estado do Mato Grosso), prefeito e vereadores do município e da região, além das lojas maçônicas locais e da região.&lt;br /&gt;Valarelli informa que o grupo BRC Cimento aguarda apenas a liberação do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) pela SEMA, para começar imediatamente os serviços de terraplenagem. Isso deve ocorrer no próximo mês, quando haverá reunião do Conselho de Meio Ambiente regional. Nesta última terça-feira (10/08), técnicos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente vistoriaram e liberaram o local para a instalação da planta. Já a licença ambiental deve ser liberada&lt;br /&gt;O advogado e porta-voz da BRC Cimento explica que a fábrica de Rosário Oeste, que fica a 128 km de Cuiabá e na região da chamada amazônica legal, vai ser financiada pelo FDA ( Fundo de Desenvolvimento da Amazônia), cujo repasse de verba é feito pelo BASA (Banco da Amazônia).&lt;br /&gt;Para erguer essa unidade no Mato Grosso, serão investidos R$ 800 milhões. A unidade terá capacidade inicial para produção de 1,5 milhão de toneladas anuais, devendo gerar 1.000 empregos diretos na fase de construção e 450 empregos diretos quando estiver funcionando.&lt;br /&gt;Valarelli ainda revela o projeto ambicioso do grupo. “A BRC Cimento é a primeira empresa do país no setor de cimento que abrirá seu capital. A intenção é escolher um sócio, por meio de um leilão já marcado para o próximo dia 20. As principais cimenteiras locais e importantes grupos empresariais nacionais já nos procuraram e estão interessados em entrar no negócio ”, diz Vallarelli, sem revelar nomes dos prováveis parceiros.&lt;br /&gt;Depois do leilão, o plano da empresa é partir para uma abertura de capital em até 18 meses. Se o projeto de IPO (oferta pública inicial de ações) se concretizar, será a primeira empresa do setor de cimentos listada na Bolsa de Valores de São Paulo. O objetivo é captar mais R$ 1,8 bilhão de recursos para a construção das três novas fábricas no Brasil, em diversos outros Estados. A expectativa é atingir, com quatro unidades industriais, uma capacidade total de produção anual de 8 milhões de toneladas nos próximos cinco anos, com um faturamento de R$ 3 bilhões por ano no Brasil até 2014.&lt;br /&gt;Vale ressaltar que a BRC Cimentos escolheu o Mato Grosso para instalar sua primeira planta levando em conta a previsão de demanda de cimento no Estado do Mato Grosso, além da existência de jazidas calcárias em Rosário Oeste. O consumo atualmente na região gira em torno de 125 toneladas/mês. E há previsão de significativo aumento nos próximos anos, até por conta das obras de infraestrutura, já que o MT será uma das subsedes da Copa Mundial de Futebol 2014. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6711516648439193688-2460000970857295141?l=interjurnoticias.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://interjurnoticias.blogspot.com/feeds/2460000970857295141/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6711516648439193688&amp;postID=2460000970857295141&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6711516648439193688/posts/default/2460000970857295141'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6711516648439193688/posts/default/2460000970857295141'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://interjurnoticias.blogspot.com/2010/08/brc-cimento.html' title='BRC CIMENTO'/><author><name>INTERJURNOTICIAS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17668142842151652260</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6711516648439193688.post-6027131802670403069</id><published>2010-08-14T13:57:00.000-07:00</published><updated>2010-08-14T14:15:04.956-07:00</updated><title type='text'>BRC CIMENTO</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Grupo anuncia a instalação da primeira fábrica decimento da BRC&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Extraído de: Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso - 16 de Junho de 2010&lt;br /&gt;A demanda de cimento em Mato Grosso é a que mais cresceu no país nos últimos anos. A procura pelo produto no Estado gira e torno de 120 a 125 toneladas mês. A perspectiva para os próximos anos - por conta do próprio crescimento da construção civil e ser uma das subsedes da Copa 2014 - é de aumento dessa demanda.&lt;br /&gt;O governador Silval Barbosa recebeu nesta manhã (16.06), em audiência, representantes de um grupo de fundos de investimentos que anunciou a construção da primeira fábrica de cimentos da nova empresa BRC Cimento no país. Essa primeira unidade será instalada no Distrito Marzagão, município de Rosário Oeste (128 km de Cuiabá). Serão investidos na construção da fábrica R$ 400 milhões, nos primeiros 18 meses, e mais R$ 400 milhões nos próximos cinco anos, gerando mil empregos diretos, na fase de construção e 450 empregos diretos quando a indústria estiver funcionando. A expectativa de produção é 1,5 milhão de toneladas/ano.&lt;br /&gt;O governador, segundo o porta-voz do grupo, Felício Valarelli, se comprometeu em auxiliar naquilo que for possível o Estado na implantação da indústria. Tanto que pediu que se protocole as cartas consultas junto a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), para ver a viabilidade de se conceder incentivos fiscais. "O que for possível o Governo vai fazer". Um dos pedidos foi isenção de ICMS na importação das máquinas.&lt;br /&gt;Valarelli informou que a partir da liberação do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), que já foi protocolado na SEMA, começam os serviços de terraplenagem no local, e no prazo de cinco meses começam a chegar as máquinas encomendadas junto a Prago Tec, da Bélgica, uma das maiores fábricas de cimento do mundo. Ele ressalta que a Prago Tec, além de especializada em implantar esse tipo de fábricas, detém todos os selos internacionais de não agressão ao meio ambiente.&lt;br /&gt;A BRC Cimento é a primeira empresa neste segmento que terá o capital totalmente aberto e suas ações serão operadas na bolsa de valores. "Estamos abrindo a primeira unidade em Mato Grosso por que é o Estado mais promissor da União".&lt;br /&gt;O prefeito de Rosário Oeste, Joemil Araújo - que também participou da audiência - disse que o governador se mostrou bastante receptivo, pois a fábrica vai possibilitar geração de renda e emprego. O prefeito lembrou que Rosário passou por um período de estagnação econômica e a instalação de novas indústrias será a redenção do município.&lt;br /&gt;Fonte: Secom/MT&lt;br /&gt;Autor: João Bosquo - Redação Secom/MT&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6711516648439193688-6027131802670403069?l=interjurnoticias.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://interjurnoticias.blogspot.com/feeds/6027131802670403069/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6711516648439193688&amp;postID=6027131802670403069&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6711516648439193688/posts/default/6027131802670403069'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6711516648439193688/posts/default/6027131802670403069'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://interjurnoticias.blogspot.com/2010/08/brc-cimentos.html' title='BRC CIMENTO'/><author><name>INTERJURNOTICIAS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17668142842151652260</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6711516648439193688.post-1618014445375354547</id><published>2009-09-15T19:18:00.000-07:00</published><updated>2009-09-15T19:27:55.690-07:00</updated><title type='text'>Valarelli Advogados Ganha Ação Milionária contra a Rede Cemat</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;JUSTIÇA DO MATO GROSSO CONDENA A REDE CEMAT PELA MEDIÇÃO ESTIMADA E COBRANÇA INDEVIDA DE ICMS, PIS E COFINS DE EMPRESA CONVENIADA AO PRODEIC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em feito inédito, foi obtida judicialmente, a condenação da Rede Cemat pela cobrança indevida de ICMS, PIS e COFINS em favor de empresa conveniada ao PRODEIC – Programa de Desenvolvimento Estadual e Comercial do Mato Grosso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Juiz Roberto Teixeira Seror, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, acolheu a defesa e os argumentos apresentados quanto à ilegalidade na cobrança praticada pela concessionária, proibindo ainda a CEMAT de negativar a empresa nos órgãos de proteção ao crédito, bem como de efetuar o corte no fornecimento da energia elétrica, além de determinar a abstenção de cobranças com base na estimativa de consumo, ou seja, passando a cobrar pela energia efetivamente consumida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que a Rede Cemat procedia à cobrança de valores cumulados em suas faturas, inserindo a medição por estimativa, que não representa efetivamente o que foi gasto. Além disso, desobedeceu ao Convênio firmado pela empresa com o Governo do Estado - PRODEIC - que isenta a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) incidente nos componentes necessários ao processo produtivo da empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso sem mencionar a respeito da cobrança dos impostos PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), assim como os juros moratórios acima de 10% (dez por cento) ao mês e as multas abusivas praticados pela Rede Cemat, que afrontam o Código de Defesa do Consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por se tratar de concessão para prestação de serviços públicos, a medição por estimativa, como base para a cobrança do quantum devido, é completamente ilegal, uma vez que a efetiva utilização da energia elétrica deva ser devidamente comprovada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o Dr. Felício Rosa Valarelli Júnior, “o escritório Valarelli Advogados Associados se orgulha da vitória judicial, por se pautar na legalidade e na luta por um devido Estado Democrático de Direito, não só nas palavras, mas também na prática, e como ensina Eduardo Couture, em seu 4º mandamento: ‘o dever do advogado é lutar pelo Direito, mas o dia em que encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça’”. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6711516648439193688-1618014445375354547?l=interjurnoticias.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://interjurnoticias.blogspot.com/feeds/1618014445375354547/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6711516648439193688&amp;postID=1618014445375354547&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6711516648439193688/posts/default/1618014445375354547'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6711516648439193688/posts/default/1618014445375354547'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://interjurnoticias.blogspot.com/2009/09/valarelli-advogados-ganha-acao.html' title='Valarelli Advogados Ganha Ação Milionária contra a Rede Cemat'/><author><name>INTERJURNOTICIAS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17668142842151652260</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6711516648439193688.post-5660275656120034715</id><published>2008-12-19T09:43:00.000-08:00</published><updated>2009-09-15T20:07:39.771-07:00</updated><title type='text'>Ação Declaratória em substituição dos Embargos do Devedor</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Pesquisando na internet, no site do Superior Tribunal de Justiça, encontrei um julgado a respeito de uma ação declaratória, onde a advogada Luciana Floriano Chaves Frade pleiteia a declaração de falsidade de assinatura de um título de crédito levado à execução. O detalhe é que a autora já havia perdido o prazo para opor embargos à execução, restando-lhe somente a via declaratória para declarar a fraude. Leia a íntegra da decisão do Ministro Ruy Rosado de Aguiar, que deu provimento ao recurso da advogada:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;"Superior Tribunal de Justiça&lt;br /&gt;AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 499.806 - SP (2003/0006469-1)&lt;br /&gt;RELATOR : MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR&lt;br /&gt;AGRAVANTE : LUCIANA FLORIANO CHAVES FRADE&lt;br /&gt;ADVOGADO : ANDRÉA PIRES DE MORAES LEITE E OUTRO&lt;br /&gt;AGRAVADO : EXPRINTER LOSAN S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E&lt;br /&gt;INVESTIMENTO&lt;br /&gt;ADVOGADO : EDUARDO TELLES PEREIRA E OUTROS&lt;br /&gt;DECISÃO&lt;br /&gt;Vistos, etc.&lt;br /&gt;1. &lt;strong&gt;Luciana Floriano Chaves Frade&lt;/strong&gt; agravou de decisão que negou seguimento ao seu recurso especial (alíneas a e c), no qual alegou ofensa ao art. 4º, II, do CPC, bem como dissídio jurisprudencial.&lt;br /&gt;O acórdão recorrido foi assim ementado:&lt;br /&gt;"Ação declaratória. Ajuizamento por devedora que nega autenticidade à assinatura que lhe é atribuída em título executivo. Existência, entretanto, de execução em curso. Carência da ação&lt;br /&gt;declaratória, cuja matéria deveria ter sido deduzida em embargos ou argüição de falsidade documental no processo de execução" (fl. 13).&lt;br /&gt;2. A divergência não ficou demonstrada nos moldes regimentais.&lt;br /&gt;3. Quanto à questão dos honorários, deixou a recorrente de indicar&lt;br /&gt;eventual dispositivo legal ofendido, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF.&lt;br /&gt;4. Contudo, no tocante à carência da ação, merece prosperar o recurso, conforme as razões expostas no voto do REsp 234.809/RJ, Quarta Turma, de minha relatoria, DJ de 12/02/2001:&lt;br /&gt;“II - A mesma matéria tem sido apreciada neste Tribunal:&lt;br /&gt;a) se a ação declaratória foi intentada antes da execução, não éde ser exigida a oposição de embargos de devedor sob iguais fundamentos:&lt;br /&gt;'- Os embargos de devedor constituem meio hábil a sobrestar os atos do processo executivo, para que primeiro se decida acerca da validade do título exeqüendo, sobre os critérios utilizados na atualização dos valores nele contidos ou a respeito da regularidade formal da execução.&lt;br /&gt;II - O ajuizamento de ação declaratória, por seu turno, não retira a força executiva dos títulos extrajudiciais a que visa desconstituir ou alterar, que se presumem líquidos e certos.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;III - Segundo tem decidido este Tribunal, estando seguro o juízo da execução pela penhora de bens do devedor, não há razão para exigir-se a oposição de embargos sob iguais fundamentos da ação de conhecimento anteriormente ajuizada' (REsp 181052-RS, 4ª Turma, rel. em. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 03/11/98).&lt;br /&gt;b) já proposta a execução, o Tribunal tem repelido a ação declaratória incidental, substitutiva dos embargos de devedor:&lt;br /&gt;'1. Descabe a utilização de ação declaratória incidental em substituição aos embargos do devedor.&lt;br /&gt;2. Precedentes.&lt;br /&gt;3. Recurso especial não conhecido' (REsp 12.633-SP, 4ª&lt;br /&gt;Turma, rel. em. Min. Bueno de Souza, DJ 01/08/94).&lt;br /&gt;'Merece mantida a decisão da instância ordinária que deu pela carência de ação do devedor que, executado, simplesmente promovera declaratória incidental.&lt;br /&gt;Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.&lt;br /&gt;Recurso especial não conhecido' (REsp 24240-GO, 4ª Turma, rel. em. Min. Fontes de Alencar, DJ 07/12/92).&lt;br /&gt;c) também não se admitiu que a declaratória intentada por alguns dos devedores beneficiasse outros, que não embargaram:&lt;br /&gt;'Proposta a execução contra a devedora principal e seus avalistas, tendo havido a desistência contra esta, por ser concordatária, e prosseguindo o processo contra os garantes, que não a embargaram, não podem estes pretender que a ação declaratória promovida pela devedora principal, tendo por objeto os mesmos títulos, seja tratada como se fossem embargos&lt;br /&gt;deles, suprindo a omissão de sua defesa.&lt;br /&gt;Recurso improvido' (ROMS 7029-PR, 4ª Turma, de minha relatoria, DJ 07/04/97).&lt;br /&gt;III – No caso dos autos, um dos pedidos da autora consiste na declaração da falsidade da assinatura do título que embasa a execução. Não vejo nenhum motivo para que se impeça o cidadão de provar ser falsa a assinatura que lhe é atribuída, constante de documento apresentado em juízo. O art. 4o, inc. II, do CPC contempla a hipótese de ação para simplesmente declarar a falsidade de assinatura. O art. 585, § 1º, do mesmo diploma autoriza a simultaneidade de ações relativas ao débito constante do título executivo, cuja propositura não inibe o credor de promover-lhe a execução. Logo, afeiçoa-se ao sistema a concorrência de&lt;br /&gt;uma ou mais ações sobre o débito. Todavia, para obter o efeito específico de suspensão da execução, a via própria é a ação de embargos. Mas, mesmo nesse caso, a preexistência da ação declaratória poderá dispensar a interposição dos embargos, fazendo aquela as vezes destes, conforme os precedentes acima indicados. O fato é que, sendo possível apropositura do processo de execução depois de iniciada a ação declaratória, pois os dois feitos podem tramitar separadamente, também pode o processo de execução coexistir com a declaratória ajuizada depois dele, porquanto as situações são substancialmente iguais. Se o credor não fica inibido de executar o débito, o mesmo direito deve ser reconhecido à pessoa que tem o propósito de exercer a ação prevista no art. 4º, inc. II, do CPC”.&lt;br /&gt;Isso posto, dou provimento ao agravo para julgar, desde logo, o recurso especial, com base no art. 544, § 3º, do CPC, para dele conhecer, em parte, por ofensa ao disposto no art. 4º, II, do CPC, e dar-lhe provimento a fim de afastar a carência da ação de falsidade de assinatura.&lt;br /&gt;Intimem-se. Publique-se.&lt;br /&gt;Brasília (DF), 16 de junho de 2003.&lt;br /&gt;Ministro Ruy Rosado de Aguiar&lt;br /&gt;Relator"&lt;br /&gt;Documento: 835502 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJ: 29/08/2003 Página 3 de 3&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6711516648439193688-5660275656120034715?l=interjurnoticias.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://interjurnoticias.blogspot.com/feeds/5660275656120034715/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6711516648439193688&amp;postID=5660275656120034715&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6711516648439193688/posts/default/5660275656120034715'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6711516648439193688/posts/default/5660275656120034715'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://interjurnoticias.blogspot.com/2008/12/pesquisando-na-internet-no-site-do.html' title='Ação Declaratória em substituição dos Embargos do Devedor'/><author><name>INTERJURNOTICIAS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17668142842151652260</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6711516648439193688.post-1180059085273401529</id><published>2008-10-22T09:58:00.000-07:00</published><updated>2008-10-22T10:00:12.079-07:00</updated><title type='text'>Juiz descumpre lei.</title><content type='html'>Gabinete fechado&lt;br /&gt;Juiz que não recebe advogados deve se explicar ao CNJ&lt;br /&gt;por Rodrigo Haidar&lt;br /&gt;“Devoto profundo respeito pela nobre e valorosa classe dos advogados, mesmo porque fui advogado, mas não os recebo em meu gabinete para tratar de processos que me estão conclusos.” Por escrever essa frase em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, em julho deste ano, o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, terá de se explicar no Conselho Nacional de Justiça. (Clique &lt;a href="http://www.conjur.com.br/static/text/68398,1"&gt;aqui&lt;/a&gt; para ler o artigo)&lt;br /&gt;Por oito votos a um, o CNJ decidiu que o desembargador tem de ser chamado para dar satisfação à Corregedoria Nacional de Justiça sobre o que escreveu. A opinião que predominou foi a de que o desembargador defende um ato que fere a Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto da Advocacia. E, assim, tem de responder por isso.&lt;br /&gt;No artigo, o desembargador defende que o gabinete de um juiz não é um espaço público de livre acesso e ataca o que chama de lobby de magistrados aposentados que se tornam advogados e passam a atuar onde antes julgavam. As críticas, contudo, não provocaram reações. Foi o fato de escrever que não recebe advogados em seu gabinete que fez o CNJ admitir a Reclamação Disciplinar.&lt;br /&gt;“O desembargador manifestou o descumprimento prévio da lei. Se o Conselho se furtar a instaurar o procedimento estará expedindo um salvo-conduto para que todos os juízes do país deixem de receber advogados”, sustentou o advogado e conselheiro Paulo Lôbo. Seu colega, Técio Lins e Silva, considerou o artigo “um deboche”. “O desembargador pode escrever o que quiser, mas têm de responder por isso”, disse Técio.&lt;br /&gt;O caso chegou ao CNJ pelas mãos da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). O relator da matéria, juiz Antonio Humberto, considerou o pedido juridicamente inviável e determinou seu arquivamento. A Aasp recorreu. Nesta terça-feira (21/10), o plenário do CNJ decidiu transformar o Pedido de Providências em Reclamação Disciplinar e encaminhá-la à Corregedoria Nacional.&lt;br /&gt;Na sustentação oral, o advogado Aristóbulo de Oliveira Freitas, que representou a Aasp, disse que o desembargador tem de ser chamado para dar explicações porque deveria zelar pelo cumprimento da lei, mas defendeu publicamente seu descumprimento. “Já temos muitos casos de juízes que não recebem advogados e que, certamente, se sentiram estimulados com o artigo”, disse.&lt;br /&gt;O relator defendeu, novamente, o arquivamento do caso. Mas foi vencido. Os conselheiros Marcelo Nobre e Rui Stocco se declararam impedidos de julgar a causa. Nobre é conselheiro licenciado da Aasp e Stocco já trabalhou com o desembargador Ferraz de Arruda.&lt;br /&gt;A divergência que culminou com a abertura da Reclamação Disciplinar foi feita pelo procurador da República José Adonis. Para ele, o ato de instaurar o procedimento não configura censura à liberdade de expressão. Foi acompanhado por sete conselheiros.&lt;br /&gt;Os conselheiros Andréa Pachá, Jorge Maurique e Mairan Maia — os três juízes — concordaram com a abertura do procedimento, mas ressaltaram que o objetivo é o de que a conduta do desembargador seja melhor apurada por conta da afirmação de que ele não recebe advogados. E apenas isso. “O desembargador deve ter a oportunidade de esclarecer suas palavras”, defendeu Andréa. Para Maurique, o resultado pode fazer com que a relação entre advogados e juízes melhore.&lt;br /&gt;Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6711516648439193688-1180059085273401529?l=interjurnoticias.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://interjurnoticias.blogspot.com/feeds/1180059085273401529/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6711516648439193688&amp;postID=1180059085273401529&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6711516648439193688/posts/default/1180059085273401529'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6711516648439193688/posts/default/1180059085273401529'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://interjurnoticias.blogspot.com/2008/10/juiz-descumpre-lei.html' title='Juiz descumpre lei.'/><author><name>INTERJURNOTICIAS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17668142842151652260</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6711516648439193688.post-1326590659750478051</id><published>2008-09-16T08:57:00.000-07:00</published><updated>2008-09-16T09:56:35.964-07:00</updated><title type='text'>ACM é condenado por ofensas.</title><content type='html'>ACM é condenado a pagar 200 salários mínimos por chamar mulher de "louca" e "prostituta".&lt;br /&gt;A incontinência verbal de ACM está lhe custando caro. Ele acaba de ser condenado a pagar 200 salários mínimos, com incidência de juros, e mais 15% de custas honorários advocatícios, de indenização por danos morais para Nicéia Carmargo, ex-mulher de Celso Pitta, por chamá-la de “louca” e “prostituta” numa entrevista à Folha de S. Paulo em 2000. A decisão é do juiz Gilberto Ferreira da Cruz, da 1ª Vara Cível de São Paulo. Segundo o Consultor Jurídico, cabe recurso.De acordo com o processo, o senador ficou irritado com uma entrevista concedida por Nicéia Camargo na TV Globo. Na ocasião, a ex-mulher de Pitta teria dito que ACM era autor de diversos crimes. Ele não gostou das declarações e respondeu na mesma proporção, mas na Folha.Na entrevista a Mônica Bergamo, ACM disse que não iria processar "uma prostituta", e tachou Nicéia de "louca".No processo, alegou que agiu assim por ter ficado "surpreso com a reportagem porque até então nunca tinha visto a Rede Globo fazer reportagem tão contundente envolvendo o senador" e que não poderia ser condenado porque só respondeu as acusações, prerrogativa prevista na Lei de Imprensa.Para o juiz, "muito embora a Constituição Federal e a lei de imprensa garantam resposta a um acusado ou imputado, essa resposta, como exercício de direito ou de defesa, deve ser regular e respeitar os limites e as proporções do eventual agravo"."No caso analisado, as injúrias de prostituta e louca, além de referências a residência da autora e familiares, transbordaram em muito a qualquer regularidade ou proporção.Tratam-se de injúrias que atingem a honra subjetiva da vítima, vale dizer, o amor próprio, a auto estima e o bom conceito que todos nós temos a cerca de nossas qualidades e atributos pessoais", afirmou o juiz Gilberto Ferreira da Cruz.O juiz considerou que "o réu, provocado pela repórter a uma entrevista por telefone, não se limitou a eventualmente contrariar aquilo que estava sendo veiculado pela Rede Globo, partindo, assim, para dilacerantes ofensas pessoais que, com certeza, estavam dissociadas de acusações de cunho funcional do réu, as quais eram objetos de investigação em CPI à época".LEIA A DECISÃOProcesso 583.00.2001.090690-1 TERMO DE AUDIÊNCIA AÇÃO: Indenização (Ordinária) Aos 8 de agosto de 2006, às 14:04 horas, nesta cidade e 1º Ofício Cível Central, na sala de audiência do Juízo de direito da 1ª Vara Cível Central de São Paulo, sob presidência do MM.(a) , Dr.(a) GILBERTO FERREIRA DA CRUZ, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supra referidas.Apregoadas as partes, compareceu a autora Sra. NICÉA TEIXEIRA DE CAMARGO - RG 38.674.067-7, acompanhada de seu defensor o Dr. FELICIO ROSA VALARELLI JÚNIOR - OAB/SP. 235.379, ausente porém o réu Sr. ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES, mas presentes seus defensores os Drs. PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES - OAB/SP. 98.709 e PATRÍCIA DE CASTRO RIOS - OAB/SP. 156.383. Abertos os trabalhos proposta a tentativa de conciliação, a mesma restou infrutífera. Em termo apartado o MM. Juiz colheu o depoimento da testemunha MONICA BERGAMO.O MM. Juiz foi declarado encerrada a instrução, e determinado que se passe aos debates. Dada a palavra ao Advogado da Requerente, foi dito que: MM. Juiz.: reitero os temos da inicial, inclusive reforçando a parte do animo subjetivo do réu e inadmissível entendimento de que teria sido simplesmente para informar ou com a intenção senão ofensiva e que diante das gravidades das declarações a autora se sentiu extremamente ofendida por isso requer sejam arbitrados os danos morais, levando-se em conta o nível econômico do réu e a gravidade da ofensa.Considerando inclusive as afirmações feitas em ardência pela testemunha que confirmou as declarações ofensivas proferidas pelo réu. Dada a palavra ao advogado do requerido, disse que: MM. Juiz: Neste momento o réu reitera os termos de sua contestação,querendo chamar a atenção deste Juízo aos seguintes pontos: consoante se pode ver da reportagem do Jornal Folha de São Paulo de 06.04.2000 a autora imputou ao réu a prática de graves delitos fato esse que foi confirmado pelo depoimento da única testemunha arrolada onde ficou assentado que o contexto "expressava acusações contra o requerido, que o envolveu, com a menção também ao Senador Gilberto Miranda.Ficou surpresa com a reportagem porque até então nunca tinha visto a Rede Globo fazer reportagem tão contundente envolvendo o requerido.O assunto era constrangedor para o Senador Antonio Carlos."Assim se o réu realmente proferiu as palavras que lhe são imputadas contra a autora nada mais fez em legitima defesa de sua honra e dignidade o que foi feito incontinente a agressão. O réu nada mais fez do que reagir as violentas agressões que lhe eram feitas. Nesse sentido pode-se sem a menor sombra de dúvidas dizer que inexiste qualquer ilicitude conduta do réu. Uma porque reagiu de forma proporcional aos insultos que lhe eram deferidos. Duas porque em assim sendo a origem do dano imputado tem-se origem na própria conduta da autora e por último porque inexistiu dessa feita qualquer ânimus de ofender a autora, mas apenas de se defender.A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: Vistos.Nicea Teixeira de Camargo promove ação ordinária de indenização por danos morais sustentando, em síntese, ter sido atingida em sua honra e imagem por palavras de baixo calão proferidas pelo réu Antonio Carlos Peixoto de Magalhães em entrevista que este concedeu a repórter e colunista da Folha de São Paulo, Monica Bergamo.Nessa matéria jornalística, o réu teria imputado à autora os adjetivos "prostituta e louca", acrescentando que ele "não iria processar uma protistuta" além de assacar outros impropérios em meio ao teor do colóquio mantido por telefone.Pede a autora a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral a ser arbitrado pelo Juízo (fls. 2/28).Em resposta, o réu contestou a ação argüindo preliminares de ilegitimidade de parte e de decadência. No mérito, sustenta que o fato decorreu de exercício de resposta imediata, em legitima defesa de assaques ilícitos antes proferidos pela autora. Também alega ter agido desprovido de dolo de ofender e sim motivado pelo elemento subjetivo de defender a sua honra. Pede a improcedência da ação e a condenação da autora nas verbas da sucumbência.O feito seguiu o seu trâmite e tentada a conciliação em audiência preliminar, restando infrutífera. Em saneador, o Juízo afastou as preliminares argüidas, fixou os pontos controvertidos da lide e determinou a expedição para a colheita do depoimento pessoal do réu, o que veio a ocorrer por meio de carta precatória.Nesta audiência, infrutífera a conciliação, foi ouvida a testemunha Monica Bergamo. Em alegações orais, as partes basicamente reproduziram os pedidos deduzidos na inicial e contestação, acrescentando análise da prova hoje produzida. É o relatório. Fundamento e Decido. A ação procede. Decorre da simples e objetiva leitura da entrevista concedida pelo réu e publicada no Jornal Folha de São Paulo o excesso em, eventualmente, dar resposta a alguma ofensa recebida.O réu, provocado pela repórter a uma entrevista por telefone não se limitou a eventualmente contrariar aquilo que estava sendo veiculado pela Rede Globo, partindo, assim, para dilacerantes ofensas pessoais que, com certeza, estavam dissociadas de acusações de cunho funcional do réu, as quais eram objetos de investigação em CPI à época.Muito embora a Constituição Federal a e lei de imprensa garantam resposta a um acusado ou imputado, essa resposta, como exercício de direito ou de defesa, deve ser regular e respeitar os limites e as proporções do eventual agravo.No caso analisado, as injúrias de prostituta e louca, além de referências a residência da autora e familiares, transbordaram em muito a qualquer regularidade ou proporção. Tratam-se de injúrias que atingem a honra subjetiva da vítima, vale dizer, o amor próprio, a auto estima e o bom conceito que todos nós temos a cerca de nossas qualidades e atributos pessoais.Na ceara civil, ao contrário da penal, não é necessário comprovar-se dolo, pois o dever de indenizar nasce da culpa, mesmo que levíssima.Noutra ótica, também não é necessária a prova do dano ou da dor experimentada pela autora, pois "in re ipsa" ou no vernáculo, o dano decorre diretamente do fato e independe de demonstração. A repórter Monica Bergamo confirmou o inteiro teor da reportagem publicada e, por conseguinte, das injúrias nela contidas. A responsabilização do réu, nessa quadra, é medida que se impõe, para proporcionar a autora a compensação pelos danos sofridos e, ao mesmo tempo, dissuadi-lo de novos atentados que venham a atingir a honra subjetiva de terceiros.Em remate, qualquer exercício de direito, retorsão ou defesa deve ser moderada, sob pena de caracterizar ato ilícito pelo excesso.O valor da indenização leva em consideração as circunstancias do evento, a gravidade das injúrias imputadas, o veículo de informação de notória e larga penetração social, assim como as condições pessoais, sociais e funcionais dos envolvidos. É de bom alvitrio que a indenização não pode ser elevada ao ponto de gerar enriquecimento ilícito, porém não pode ser irrisória e ineficaz para os fins a que se destina.A indenização deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, dentro das circunstancias do caso concreto.Posto isto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de condenar ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES ao pagamento a autora de indenização por danos morais no importe de 200 salários mínimos em vigor a época do efetivo pagamento, com incidência de juros desde a data da publicação ofensiva por se tratar de indenização decorrente de ato ilícito. O réu também deverá pagar as custas processuais comprovadas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor total da condenação. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Registre-se e intime-se. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado.Eu,____________________, (SONIA REGINA N.DE OLIVEIRA), Escrevente-Chefe, digitei. O MM.(a) Juiz(a): GILBERTO FERREIRA DA CRUZ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Fonte Bahia de Fato, postado por OldacK Miranda em 23/09/2006&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6711516648439193688-1326590659750478051?l=interjurnoticias.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://interjurnoticias.blogspot.com/feeds/1326590659750478051/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6711516648439193688&amp;postID=1326590659750478051&amp;isPopup=true' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6711516648439193688/posts/default/1326590659750478051'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6711516648439193688/posts/default/1326590659750478051'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://interjurnoticias.blogspot.com/2008/09/acm-condenado.html' title='ACM é condenado por ofensas.'/><author><name>INTERJURNOTICIAS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17668142842151652260</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry></feed>
