JUSTIÇA DO MATO GROSSO CONDENA A REDE CEMAT PELA MEDIÇÃO ESTIMADA E COBRANÇA INDEVIDA DE ICMS, PIS E COFINS DE EMPRESA CONVENIADA AO PRODEIC.
Em feito inédito, foi obtida judicialmente, a condenação da Rede Cemat pela cobrança indevida de ICMS, PIS e COFINS em favor de empresa conveniada ao PRODEIC – Programa de Desenvolvimento Estadual e Comercial do Mato Grosso.
O Juiz Roberto Teixeira Seror, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, acolheu a defesa e os argumentos apresentados quanto à ilegalidade na cobrança praticada pela concessionária, proibindo ainda a CEMAT de negativar a empresa nos órgãos de proteção ao crédito, bem como de efetuar o corte no fornecimento da energia elétrica, além de determinar a abstenção de cobranças com base na estimativa de consumo, ou seja, passando a cobrar pela energia efetivamente consumida.
Ocorre que a Rede Cemat procedia à cobrança de valores cumulados em suas faturas, inserindo a medição por estimativa, que não representa efetivamente o que foi gasto. Além disso, desobedeceu ao Convênio firmado pela empresa com o Governo do Estado - PRODEIC - que isenta a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) incidente nos componentes necessários ao processo produtivo da empresa.
Isso sem mencionar a respeito da cobrança dos impostos PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), assim como os juros moratórios acima de 10% (dez por cento) ao mês e as multas abusivas praticados pela Rede Cemat, que afrontam o Código de Defesa do Consumidor.
Por se tratar de concessão para prestação de serviços públicos, a medição por estimativa, como base para a cobrança do quantum devido, é completamente ilegal, uma vez que a efetiva utilização da energia elétrica deva ser devidamente comprovada.
De acordo com o Dr. Felício Rosa Valarelli Júnior, “o escritório Valarelli Advogados Associados se orgulha da vitória judicial, por se pautar na legalidade e na luta por um devido Estado Democrático de Direito, não só nas palavras, mas também na prática, e como ensina Eduardo Couture, em seu 4º mandamento: ‘o dever do advogado é lutar pelo Direito, mas o dia em que encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça’”.
Em feito inédito, foi obtida judicialmente, a condenação da Rede Cemat pela cobrança indevida de ICMS, PIS e COFINS em favor de empresa conveniada ao PRODEIC – Programa de Desenvolvimento Estadual e Comercial do Mato Grosso.
O Juiz Roberto Teixeira Seror, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, acolheu a defesa e os argumentos apresentados quanto à ilegalidade na cobrança praticada pela concessionária, proibindo ainda a CEMAT de negativar a empresa nos órgãos de proteção ao crédito, bem como de efetuar o corte no fornecimento da energia elétrica, além de determinar a abstenção de cobranças com base na estimativa de consumo, ou seja, passando a cobrar pela energia efetivamente consumida.
Ocorre que a Rede Cemat procedia à cobrança de valores cumulados em suas faturas, inserindo a medição por estimativa, que não representa efetivamente o que foi gasto. Além disso, desobedeceu ao Convênio firmado pela empresa com o Governo do Estado - PRODEIC - que isenta a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) incidente nos componentes necessários ao processo produtivo da empresa.
Isso sem mencionar a respeito da cobrança dos impostos PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), assim como os juros moratórios acima de 10% (dez por cento) ao mês e as multas abusivas praticados pela Rede Cemat, que afrontam o Código de Defesa do Consumidor.
Por se tratar de concessão para prestação de serviços públicos, a medição por estimativa, como base para a cobrança do quantum devido, é completamente ilegal, uma vez que a efetiva utilização da energia elétrica deva ser devidamente comprovada.
De acordo com o Dr. Felício Rosa Valarelli Júnior, “o escritório Valarelli Advogados Associados se orgulha da vitória judicial, por se pautar na legalidade e na luta por um devido Estado Democrático de Direito, não só nas palavras, mas também na prática, e como ensina Eduardo Couture, em seu 4º mandamento: ‘o dever do advogado é lutar pelo Direito, mas o dia em que encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça’”.